sexta-feira, 24 de outubro de 2008

A OBRA DE ARTE E O DIREITO

A arte e o direito... Temas distintos e apaixonantes!



"Aparentemente, a obra de arte e a Ciência do Direito constituiriam domínios totalmente distantes e estanques, sem nenhum tipo de relação óbvia.

Alguns poderiam arriscar que o Direito, tal como apresentado na nossa sociedade, constituiria produto de uma possível elaboração artística do legislador e, por conseqüência, o Direito seria uma obra de arte, com conteúdo inspirado na cultura e na realidade que tenta regulamentar através de suas normas. Com tal pensamento, inferiria-se, sem pouca modéstia, que o Direito Brasileiro seria um objeto artístico, verdadeira obra prima, portanto, melhor do que os outros Direitos existentes mundo afora.

A questão, porém, não é bem essa. Na verdade, o Direito não poderia ser considerado como uma obra de arte stricto sensu, porque nenhum especialista em Arte o reconheceu como tal. Aliás, não existe nenhum museu que tenha como objeto de apreciação o Direito Brasileiro.

O discurso competente para dizer o que é a Arte em determinado período histórico e em certa situação cultural não focou suas críticas e reconhecimento no ordenamento jurídico brasileiro, mas não seria despiciendo se algum crítico literário, por exemplo, dissesse que o Direito Brasileiro positivo, representado pela Constituição Federal, é uma obra de arte, digna dessa qualificação porque reconhece os direitos humanos, os quais soam como poesia para a cultura e realidade atual.

A verdade é que tanto o Direito como a Arte pressupõem, para reconhecimento como tais, de uma entidade dotada de autoridade e vontade competente para dizer o que é ou não é Direito e Arte.

O discurso popular que qualifica algo como sendo “Arte” não tem lugar quando o assunto passa a termos científicos, isto é, considerar o futebol ou a culinária como “artes” são metáforas e expressões populares que não têm cabimento para delimitar o campo artístico stricto sensu. O mesmo ocorre com o Direito, pois o ordenamento composto por integrantes de uma favela ou de uma comunidade dada é considerado “direito” para aquele círculo específico de pessoas, mas não encontra guarida se reivindicado, por exemplo, num Tribunal, já que o Direito verdadeiro é aquele posto pela autoridade do Estado, institucionalizado e válido segundo preceitos formais previstos para o processo legislativo na Constituição Federal.

A obra de arte, então, para ser reconhecida com o mencionado status deve ter a aprovação e sabatina do discurso competente, isto é, deve ser aprovada pelos técnicos, críticos e profissionais da Arte que avaliarão, num juízo criterioso, se o objeto em questão terá o título de exclusividade, qual seja, de ser chamado de objeto artístico.

A Arte, deste modo, constitui-se em um campo do saber com objeto bem delimitado. Não é qualquer manifestação material ou abstrata que será Arte, nessa acepção científica.

O museu, uma apresentação musical de uma sinfonia ou de uma ópera são exemplos de incontestável presença de manifestação artística, porque os críticos, peritos e profissionais da Arte disseram e classificaram tais como Obras de Arte.

Como já foi dito, o que é ou não obra de arte dependerá do argumento de autoridade de quem diz e estabelece esse status. As concepções sobre o objeto artístico podem mudar com o passar do tempo, pois a avaliação e juízos de valor sobre a determinação do Belo são contingentes e adaptáveis às circunstâncias históricas, culturais , sociais e locais.

Do mesmo como a Arte é institucionalizada, a produção do Direito também o é, devido a interferência do Estado nesse domínio, dizendo o que é ou não é o Direito. Nisso consiste a aproximação do Direito e da Arte, na demarcação do seu objeto e na impossibilidade de estender por demasiado seu campo de abrangência.

Não é por isso que as outras formas de manifestação cultural deixarão de existir, mas enquanto não forem parar num museu ou exposição, não serão Obras de Arte genuínas. O mesmo ocorre com os ordenamentos que regulam áreas específicas, mas fora da jurisdição do Estado.

Existem mas encontram grandes dificuldades para aplicação, já que não têm o argumento de autoridade e o discurso competente para o reconhecer.

Contudo, se algum perito descobrir o Direito Brasileiro, poderá este, um dia, ser verdadeira Obra de Arte. É só ser otimista e ficar na torcida!"


Caroline de Camargo Silva Venturelli ( carolineusp@yahoo.com.br )
Graduanda em Direito pela Universidade de São Paulo (USP)


Fontes Consultadas
- COLI, Jorge. O que é arte?. São Paulo: Brasiliense, 2003.


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